DO EDITOR:

COMO SE NÃO BASTASSE, A POLUIÇÃO VISUAL...


Juju, já q vc é um cara esperto e entende de certos assuntos, que tal vc postar uma matéria sobre uma determinada LEI 12.034 Propagandas Políticas e fez um alerta aos políticos de nossa cidade que vivem se rasgando para ver quem posta mais cartazes ou quem ocupa os melhores lugares...arf!!! Isso já é poluição visual!” 28/08/2014 16:58:00.

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A partir do comentário do leitor, andar por Itarantim deixa bem claro para o eleitor o descompromisso de alguns candidatos com as leis estabelecidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Legislação de número nº 9.504/97, que regulamenta a campanha política no Brasil, é permitido exibir cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem pessoas e veículos.

QUEM TEM MAIS, DIVULGA MAIS

Uma reforma no regulamento eleitoral decidiu pela proibição da distribuição de artigos como camisas, panfletos e a colocação de outdoors por parte de candidatos, alegando que a medida buscava combater a prevalência do poder financeiro no processo eleitoral. Porém, o argumento não se aplica aos cavaletes e à propaganda móvel por parte dos candidatos. Quem tem mais, divulga mais, o que contraria a lógica da Justiça Eleitoral. Portanto, teremos que conviver com isso até o fim das eleições.

Comentários

  1. Olhe só que absurdo!!!!!!
    Esperar a ponte cair e ainda achar bonito ter que fazer um desvio, que vergonha hein Dr!!!
    Porque não consertou antes de cair? Falta de aviso não foi, pois a câmara de vereadores vem denunciando há muito tempo o risco de queda daquela ponte, onde vocês estavam??????
    Se eu fosse vocês teria vergonha de postar um comentário desse!


    Uma das pontes que liga Itarantim a Jordânia, Minas Gerais, que fica na região do córrego de água caiu, e de pronto, a equipe da secretaria de transportes faz desvio, para que o tráfego não pare, evitando assim que, todos que precisam se deslocar tanto para Jordânia, como Ribeirão do Salto, não sejam prejudicados. Assim que soube da queda ponte, o secretário Marcos Vinicius, colocou sua equipe para com urgência providenciar o desvio, e posteriormente, a ponte será reconstruída pela prefeitura municipal de Itarantim, como tem feito em outras regiões, onde foram construídas outras pontes novinhas, um trabalho feito em toda zona rural, numa total demonstração de compromisso, empenho e dedicação. A prefeitura e a secretaria de transportes, está engajada em atender todo o município, ao longo de toda sua extensão territorial, coisa que, a muito não se via, em Itarantim.

    Itarantim: uma cidade melhor para todos!

    Por Roberto Ataíde

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  2. Poluição visual e sonora, pois tem um Gol prata e um Peugeot verde que em pleno meio dia, horário de almoço passa com um som em altura tão grande que dá nojo!!!

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  3. Caro Juju, creio que vc não tenha entendido o que comentei acerca do que diz a LEI 12.034 sobre os cartazes. Não me referi aos "que tem mais, divulga mais". Pelo contrário, é justamente essa atitude que aterroriza nossos olhos quando nos deparamos com uma imensa chuva de cartazes espalhados pela cidade. Outrora, a Lei citada, diz o seguinte:
    § 5o Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
    Agora te pergunto, o que significa isso que a Lei diz? Olhe as nossas praças, só estão faltando virar comitê...
    Bom, creio que agora você tenha entendido, né Juju!

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