Governador Rui Costa é diplomado


O governador eleito Rui Costa (PT) foi diplomado em cerimônia ao lado dos candidatos e suplentes eleitos em outubro no Centro de Convenções da Bahia, na tarde desta segunda-feira (15). Costa deve anunciar os nomes dos seus secretários em coletiva hoje, terça-feira (16). Além de Rui, foram diplomados o seu vice-governador, João Leão (PP), o futuro senador Otto Alencar (PSD) e os 39 deputados federais e 63 estaduais que conquistaram mandato para os próximos quatro anos. 

Comentários

  1. OLÁ, JUJU FAÇA UMA MATÉRIA SOBRE O RATEIO DO FUNDEB 60, QUE TANTO O PREFEITO PROMETEU!!!
    AÍ VAI UM TEXTO EXPLICATIVO

    SOBRE O RATEIO





    A lei 11.494 (Lei do Fundeb) prevê em seu artigo 22 a aplicação de pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que recebem pela folha dos 60%.



    Quem são os profissionais que terão direito ao rateio?

    Os profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, desde que estejam em pleno exercício na educação e sendo pagos pela folha do 60% do FUNDEB.



    E os monitores tem direito ao rateio?

    Sim, os monitores prestam serviços de docência e recebem pelos 60% do FUNDEB.



    Resumindo: Tem direito ao rateio todas e todos que estão recebendo pelos 60%.



    aplicados com aumento de salário) não há outra alternativa a não ser que o gestor cumpra a lei.



    E quando e quanto será pago o rateio?

    Após o encerramento do ano no que diz respeito ao fechamento por parte do MEC do recurso do FUNDEB do ano em curso, conferindo com o que está previsto para aplicação no ano e o que realmente foi recebido como total de recursos do fundeb pelo estado ou município. Ao fechar as contas, se não chegar a atingir com pagamento do salário de professor os 60%, a “sobra” deverá ser, dentro do que diz q lei do FUNDEB, repartida entre aqueles que tem direito proporcional à folha, podendo chegar ao correspondente a 1 folha/salário ou mais. Após ser devidamente organizado em lei, aprovado pela assembleia legislativa antes do termino do ano legislativo.

    Este procedimento deverá ser realizado pela secretaria de governo e definido data de pagamento e valor para cada professor/a.

    Lembramos que esta sobra não é presente de governo algum, é consequência de não ter sido aplicado com planejamento adequado no nosso salário durante o ano.

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